lei do ato médico

O texto apresentado abaixo foi um e-mail encaminhado a nós e que põe uma questão cujo debate é de extrema importância. A lei do Ato Médico.

http://www.senado. gov.br/agencia/ default.aspx? mob=0
Prezados amigos e colegas,


O site acima é do Senado Federal que criou uma enquete a respeito da
aprovação ou não do Projeto de Lei 7703/2006 que pretende criar a Lei
do Ato Médico no país.


Solicito que vocês divulguem o mesmo para que todos possam votar NÃO
nesta enquete pelos seguintes motivos:


1- A profissão médica já foi regulamentada desde 1830 quando foi
fundada a Sociedade de Medicina do Rio de Janeiro, mediante Decreto.
Posteriormente, em 1945, o Decreto-Lei 7955, que foi substituído pelo
Decreto-Lei 3268 de 1957, estabeleceu inclusive os conselhos regionais
e federais de medicina que só poderiam ser criados com a
regulamentação da profissão. Isto evidencia e prova que a profissão
médica já é regulamentada há muito tempo . Não se pode criar, salvo
melhor juízo, conselhos profissionais sem as devidas regulamentações
profissionais, ou seja, regulamentação profissional antecede
regulamentação de conselhos profissionais.


2- O atual projeto de lei do Ato Médico tem por objetivo regulamentar,
isto sim, o mercado profissional da saúde. Os verdadeiros motivos
deste espúrio projeto-de-lei estão bem claros em seus considerandos: "
considerando que o campo de trabalho médico se tornou muito concorrido
por agentes de outras profissões (...) considerando que, quando da
vigência da Lei 3268/57, existiam praticamente só cinco profissões que
compartilhavam o campo e o mercado dos serviços de saúde (...)" . Como
fica evidenciado, até mesmo para as pessoas que não estão a par desta
grande manipulação da verdade, a Lei do Ato Médico é uma verdadeira
excrescência e uma vergonha para o Brasil. Trata-se de um ato
inconstitucional, vergonhoso e imoral que tem um único objetivo: fazer
com que todos os outros profissionais da saúde sejam agentes-satélites
que devem coercitivamente orbitar ao sabor do capricho e do
corporativismo médico. Tudo isso com a motivação do
controle econômico dos serviços de saúde que passarão a custar uma
fortuna para os bolsos do cidadão e do Estado. Quem e quais os
interesses que estão por trás disso???


3- Se aprovada a Lei do Ato Médico no Brasil, teríamos que
desconsiderar a evolução técnica e científica que todos os outros
profissionais da saúde conquistaram no meio acadêmico e na Comunidade
Científica do Brasil e do Exterior nos últimos 50 anos. Onde está a
hierarquia acadêmica? Vai ser jogada no lixo? Como um médico
recém-formado pode ser mais importante no universo da saúde do que
outro profissional que conquistou altos títulos acadêmicos com
trabalhos científicos publicados em importantes revistas científicas
nacionais e internacionais? ??
Quer dizer que um Pós-doutor, um Ph.D. tem que se subordinar a um
profissional novato sem muita experiência em seu próprio ofício e que
desconhece o que os outros profissionais fazem? Isto não tem a menor
lógica!!!



4- A pretensão do corporativismo médico com este atual projeto de lei
pode colocar por terra todas as políticas públicas interdisciplinares
elaboradas pelo Conselho Nacional de Saúde, e pelo próprio Ministério
da Saúde, nos últimos vinte anos. Isto fica bem claro quando lemos a
Resolução 1.627/2001 do Conselho Federal de Medicina que, nas
entrelinhas, defende a preservação do campo de trabalho médico e do
mercado de saúde. Outras resoluções do mesmo Conselho elencam uma
série de terapias como sendo de exclusividade médica, dentre elas, a
Acupuntura à revelia da ética e contrariando as resoluções de todos os
outros conselhos da área da saúde.



5- O projeto-de-lei do Ato Médico pretende contrariar e desrespeitar
as recomendações e diretrizes de 1996 de responsabilidade da
Organização Mundial da Saúde - OMS no que diz respeito ao treinamento
e formação básica do profissional em Acupuntura. Ora, não é sensato
que o Brasil fique numa posição contrária aos países mais
desenvolvidos, como os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Inglaterra,
entre muitos outros, inclusive aqueles nos quais a Acupuntura tem
origem, como China Japão, Coréia e Sri Lanka, apenas para satifazer a
ganância do corporativismo médico.


Assim sendo, colegas e amigos, mesmo sabendo que o Presidente Lula, em
pronunciamento recente, afirmou que não vai regulamentar uma profissão
prejudicando todas as outras, devemos ficar atentos aos movimentos
corporativistas e aos fortes lobbies que se disseminam no Congresso
Nacional ao sabor de interesses escusos. Pela verdade e pela ética,
votem NÃO.
Dr.Sohaku Bastos
--
Sohaku R.C. Bastos, M.B., O.M.D., Ph.D.
Consul General for Sri Lanka in Rio de Janeiro, a.h.
Brazilian College of Acupuncture - ABACO/CBA
Japanese Society of Medical Electroacupuncture
sohaku@consulanka. org.br









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