Carta aos Professores de Filosofia: Preparação para o ano letivo de 2024 nas escolas da Rede Estadual.


Como é de conhecimento do público geral, no ano letivo de 2024 todas as séries do Ensino Médio estarão funcionando de acordo com as matrizes curriculares apresentadas pela SEEDUC-RJ em 4 de fevereiro de 2022, que foram feitas para adequar a formação escolar do Estado do Rio de Janeiro às exigências do Novo Ensino Médio. Nas matrizes o componente curricular Filosofia (anteriormente denominado como disciplina) encontra-se localizada dentro da parte da Formação Geral, e a partir do próximo ano contará somente com 2 tempos de aula no Primeiro Ano do Ensino Médio. Uma perda de dois 2/3 da carga horária em relação a matriz curricular regular dos anos anteriores. Por conta desta realidade, se quiserem lecionar em uma só escola, muitos professores de Filosofia não conseguirão encaixar toda sua carga horária no componente curricular para o qual foram formados. Estes precisarão se alocar em outros componentes curriculares eletivos ou “novos” (tais como: Projeto de vida, Estudos Orientados e etc) para dar conta da carga horário de trabalho de sua matrícula.

Frente a isso, é importante considerar que várias disciplinas perderam carga horária com a Reforma e irão “disputar” estes mesmos tempos de aulas de eletivas e “matérias novas” com os professores de Filosofia. Fato que poderá ocasionar um fenômeno de dificuldade para o alocamento dos tempos dos professores de Filosofia em diversas escolas. Frente a isso é importante que os professores de Filosofia saibam dos seus direitos em relação à alocação de tempos, para evitar a precarização do seu trabalho.

Segundo o artigo 13 da resolução n° 6018 de 2021, as regras de alocação nas escolas devem seguir os seguintes critérios:

.1° critério - Componente curricular de ingresso (disciplina de ingresso): os tempos de Filosofia devem ser ocupados prioritariamente por professores de Filosofia, só sendo disponibilizado para outros habilitados caso não tenham professores de Filosofia na escola para ocupar estes tempos.

.2° critério - Tempo de lotação do professor na unidade escolar (antiguidade): a segunda prioridade de alocação (inclusive no que diz respeito aos “componentes curriculares eletivos” e “novos componentes curriculares”) é do professor mais antigo na escola. Ou seja, aqueles com a matrícula mais antiga na escola.

Como saber das informações referentes ao Componente Curricular de Ingresso e Antiguidade dos professores da sua escola?

. Peça a lista de antiguidade e de componente curricular de ingresso dos professores na escola para sua direção. A mesma deve possuir esta relação para a montagem do quadro de horário anual da instituição.

. Caso tenha problemas ou dificuldades para acessar estas informações, procure a sua Metropolitana da SEEDUC e cobre dela.

E se os critérios não forem respeitados, como proceder?

. Caso exista algum problema em relação a sua alocação, cobre da direção o cumprimento do que está previsto pela regulamentação citando a resolução em questão.

. Se a direção não resolver o problema vá a sua Metropolitana e informe sobre o descumprimento da mesma. Lembrando que o artigo 31 da resolução prevê que a “Direção da unidade escolar que não aplicar as diretrizes estabelecidas na presente Resolução estará sujeita às sanções administrativas”.

. Se mesmo assim a regra for desrespeitada, procure o jurídico do seu sindicato (SEPE).

Estejam atentos e sejam firmes! Neste momento preocupante onde a Reforma do Ensino Médio traz enorme prejuízo ao Ensino de Filosofia na Rede Estadual, é importante que estejamos conscientes e mobilizados para resistir da melhor forma a mais este processo de precarização de nosso trabalho.

SEAF (Associação de Estudos e Atividades Filosóficos) 

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